Estatuto Social da Rede Livre de Compartilhamento da Cultura Digital - REDE LIVRE

Secretaria   18/07/2007
Versão 2 aprovada na Assembléia Geral de 2007. Para consulta, acesse a versão 1 - 09/02/2006



Capítulo I - Natureza, duração, sede, fins, objetivos e meios

Artigo 1º - A REDE LIVRE DE COMPARTILHAMENTO DA CULTURA DIGITAL, também designada pela sigla REDE LIVRE, é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, sem vinculação político-partidária ou religiosa, com duração por prazo indeterminado e sede provisória na Rua Cônego Eugênio Leite, 883, Pinheiros, CEP 05414-012, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas.

Parágrafo Único - A REDE LIVRE poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias para realizar seus objetivos.

Artigo 2º - São objetivos principais da REDE LIVRE DE COMPARTILHAMENTO DA CULTURA DIGITAL - REDE LIVRE:

  1. formar e capacitar jovens para darem suporte aos cidadãos e cidadãs brasileiros que queiram usar software livre ou de código aberto em suas residências, escolas e locais de lazer e trabalho;
  2. capacitar as comunidades para portar a sua produção simbólica para a rede mundial de computadores, visando criar novas formas de gestão e distribuição da produção e cultura locais.

Artigo 3º - São objetivos genéricos da REDE LIVRE DE COMPARTILHAMENTO DA CULTURA DIGITAL - REDE LIVRE:

  1. apoiar iniciativas para a difusão e implementação do software livre ou de código aberto em todas as atividades e em quaisquer regiões do país, principalmente visando a convergência digital das mídias;
  2. organizar programas e projetos educativos e campanhas de sensibilização para a disseminação da cultura de compartilhamento do conhecimento e da produção artístico-cultural, bem como, adoção e desenvolvimento do software livre ou de código aberto;
  3. contribuir com o desenvolvimento e prospecção de soluções inovadoras em software livre ou de código aberto;
  4. criar, projetar, desenvolver, traduzir e suportar soluções em software livre ou de código aberto inéditas ou que não estejam disponíveis em língua portuguesa;
  5. organizar a proteção jurídica às iniciativas do software livre ou de código aberto;
  6. realizar e apoiar congressos nacionais e internacionais voltados à disseminação da cultura do software livre e à prática cultural do compartilhamento;
  7. organizar cursos, seminários e eventos educacionais, de especialização e capacitação em software livre ou de código aberto, ferramentas educacionais e de produção cultural, em conjunto com as comunidades, universidades, institutos de pesquisa e instituições públicas e privadas;
  8. incentivar e orientar a imprensa e demais órgãos para a cobertura correta do movimento de software livre ou de código aberto e de compartilhamento do conhecimento e manifestações artístico-culturais;
  9. assessorar os órgãos governamentais na implementação do software livre ou de código aberto;
  10. editar, publicar, filmar, gravar e exibir, em quaisquer mídias, conteúdos técnicos, culturais e políticos de disseminação do software livre ou de código aberto e da cultura da colaboração;
  11. organizar consórcios, cooperativas, força-tarefa e redes de ação e compartilhamento para desenvolver soluções e plataformas em software livre ou de código aberto;
  12. promover, gerir, organizar, manter e projetar programas de inclusão digital;
  13. promover estudos e pesquisas para o desenvolvimento de tecnologias em software livre ou de código aberto;
  14. produzir e divulgar informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito ao software livre ou de código aberto, à cultura do compartilhamento e à disseminação e distribuição da produção artístico-cultural por meios digitais.

Parágrafo Único - A REDE LIVRE não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais auferidos mediante o exercício de suas atividades, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, aplicando-os integralmente na consecução de seus objetivos.

Artigo 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a REDE LIVRE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não promoverá qualquer discriminação de raça, cor, gênero, orientação sexual, condição social, origem ou religião.

Artigo 5º - Para cumprir seus propósitos a REDE LIVRE poderá atuar por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, bem como na prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor público e privado, que atuem em áreas afins.

Artigo 6º - A REDE LIVRE adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Capítulo II - Do quadro de associados

Artigo 7º - A REDE LIVRE é composta pelas seguintes categorias de associados:

  1. fundadores;
  2. efetivos.

Parágrafo 1º - São associados fundadores aqueles que participarem da assembléia de constituição da REDE LIVRE.

Parágrafo 2º - Serão associados efetivos todos aqueles que queiram contribuir com a disseminação do software livre ou de código aberto, com a defesa da liberdade e compartilhamento do conhecimento e que concordem com este Estatuto.

Parágrafo 3º - A petição para se associar será submetida à aprovação, ou rejeição, da Diretoria que fundamentará sua decisão por escrito.

Parágrafo 4º - Em cada Assembléia Geral, a Diretoria submeterá à votação o seu parecer de rejeição, ou aceitação, das petições de novos associados.

Parágrafo 5º - Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da REDE LIVRE, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pela Diretoria.

Artigo 8º - São direitos dos associados:

  1. tomar parte nas Assembléias Gerais com igual direito de voto;
  2. votar e ser votado para os cargos eletivos da REDE LIVRE;
  3. participar das atividades promovidas pela REDE LIVRE;
  4. licenciar-se ou solicitar sua exclusão do quadro de associados mediante notificação escrita à Diretoria;
  5. receber publicações e comunicações da REDE LIVRE.

Parágrafo 1º - O associado poderá fazer-se representar por instrumento de procuração.

Parágrafo 2º - Os direitos do associado não se transmitem.

Artigo 9º - São deveres de todos os associados:

  1. exercer a defesa do compartilhamento e liberdade do conhecimento, bem como, praticar a divulgação do software livre ou de código aberto, pautando seus atos pelos mais elevados princípios solidários, morais e éticos;
  2. zelar pelo patrimônio da REDE LIVRE;
  3. participar dos encargos da REDE LIVRE, cooperando, na medida de suas possibilidades, para maior desenvolvimento da REDE LIVRE;
  4. cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias e da Diretoria;
  5. respeitar os regulamentos e normas que vierem a ser definidos pela Diretoria.

Artigo 10 - Poderá ser excluído da REDE LIVRE, por justa causa, o associado que descumprir o presente Estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.

Parágrafo Único - A exclusão só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso à Assembléia Geral.

Capítulo III - Dos órgãos da REDE LIVRE

Artigo 11 - São órgãos da REDE LIVRE:

  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria;
  3. Conselho Fiscal.

Capítulo IV - Da Assembléia Geral

Artigo 12 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da REDE LIVRE DE COMPARTILHAMENTO DA CULTURA DIGITAL - REDE LIVRE.

Artigo 13 - Compete à Assembléia Geral:

  1. eleger a Diretoria;
  2. eleger o Conselho Fiscal;
  3. destituir a Diretoria;
  4. destituir o Conselho Fiscal;
  5. aprovar as contas da REDE LIVRE apresentadas pela Diretoria;
  6. alterar o Estatuto;
  7. deliberar sobre a extinção da REDE LIVRE;
  8. aprovar o planejamento anual apresentado pela Diretoria;
  9. aprovar a proposta orçamentária anual;
  10. aprovar o relatório anual de execução;
  11. homologar os nomes dos novos associados.

Artigo 14 - Compete privativamente à Assembléia Geral:

  1. destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  2. alterar o Estatuto.

Parágrafo Único - Para as deliberações referentes aos itens acima exige-se o voto concorde de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes em assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será de maioria absoluta em primeira votação e em segunda chamada com no mínimo um terço dos associados.

Artigo 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por ano e será convocada pelo Presidente com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência.

Parágrafo Único - A publicidade far-se-á por e-mail, sítio na internet, jornal, carta, edital afixado, cartazes, ou qualquer outro meio eficaz para a devida publicidade.

Artigo 16 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente na conformidade deste Estatuto e as Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou por 20% (vinte por cento) dos associados, ou pelo Conselho Fiscal, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias, por escrito, dirigido ao Secretário.

Parágrafo 1º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas para serem realizadas em qualquer parte do território nacional, a critério da Diretoria e deliberarão com o quórum de maioria absoluta em primeira votação e em segunda chamada com no mínimo um terço dos associados.

Parágrafo 2º - É permitida a declaração de posição e de voto quando o Presidente, após consultar a Diretoria, solicitar a manifestação dos associados por correspondência, inclusive eletrônica, sobre assuntos a serem votados nas Assembléias Gerais Extraordinárias e Ordinárias.

Capítulo V - Da Diretoria

Artigo 17 - A Diretoria da REDE LIVRE compor-se-á de:

  1. Presidente;
  2. Secretário;
  3. Diretor Financeiro.

Artigo 18 - O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, podendo haver uma reeleição sucessiva por igual período e não havendo limite para reeleições não sucessivas.

Artigo 19 - Compete ao Presidente:

  1. representar a REDE LIVRE ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  2. convocar e presidir as reuniões da Diretoria, dando execução às resoluções votadas;
  3. contratar, nomear e demitir os coordenadores executivos da REDE LIVRE, aprovados pela Diretoria, responsáveis pela execução das atividades da REDE LIVRE;
  4. adquirir, onerar e alienar imóveis da REDE LIVRE, administrar seu patrimônio, prestando contas de seus atos na Assembléia Geral Ordinária;
  5. assinar os cheques da REDE LIVRE conjuntamente com o Diretor Financeiro;
  6. aplicar penas disciplinares na forma deste Estatuto ou do Regimento Interno, se houver.

Parágrafo Único - O presidente será substituído em suas faltas, impedimentos ou em caso de vacância do cargo pelo Secretário, e sucessivamente, pelo Diretor Financeiro.

Artigo 20 - O Secretário é o chefe da secretaria e lhe compete:

  1. secretariar as reuniões da Diretoria;
  2. ter em sua guarda e responsabilidade os documentos que digam respeito à secretaria, notadamente as atas das Assembléias Gerais, da Diretoria e dos Congressos e demais eventos, bem como o fichário dos associados;
  3. receber da coordenação executiva da REDE LIVRE os relatórios e a agenda de atividades, assegurando que sejam disponibilizados na Internet;
  4. receber as propostas de candidatos a associados e submetê-las à homologação da Diretoria e posteriormente à Assembléia Geral;
  5. comunicar a aceitação de novos associados;
  6. organizar as eleições, bem como consultas prévias, facultando a todas as chapas uma perfeita equidade na sua divulgação.

Parágrafo Único - o Secretário será substituído em seus impedimentos pelo Diretor Financeiro.

Artigo 21 - Ao Diretor Financeiro compete:

  1. coordenar os serviços da tesouraria;
  2. guardar e aplicar os valores da REDE LIVRE em caixa ou bancos;
  3. controlar o recebimento de doações e contribuições;
  4. executar os pagamentos;
  5. assinar cheques juntamente com o Presidente;
  6. elaborar proposta orçamentária anual;
  7. apresentar anualmente o relatório de prestação de contas;
  8. elaborar o inventário patrimonial.

Parágrafo 1º - Os cheques e outros documentos para movimentação de numerários da REDE LIVRE serão assinados obrigatoriamente pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro.

Parágrafo 2º - O Secretário substituirá o Diretor Financeiro nos seus impedimentos ou vacância do cargo.

Artigo 22 - A REDE LIVRE remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exercem suas atividades.

Artigo 23 - Em caso de vacância de algum dos cargos da Diretoria, será convocada Assembléia Geral para preenchimento da vaga até final do mandato.

Artigo 24 - A Diretoria elaborará um Regimento Interno para regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.

Capítulo VI - Das Coordenadorias

Artigo 25 - Para cumprimento fiel de seus objetivos, colocando-os em prática, a REDE LIVRE será auxiliada e assessorada por Coordenadorias.

Artigo 26 - As Coordenadorias serão responsáveis pelas unidades da REDE LIVRE, pela implementação dos programas e pelos projetos específicos definidos pela Diretorias.

Artigo 27 - Os coordenadores serão indicados e poderão ser contratados pela Diretoria.

Artigo 28 - O funcionamento e a estrutura das Coordenadorias serão disciplinados pelo Regimento Interno.

Capítulo VII - Do Conselho Fiscal

Artigo 29 - O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-financeira da REDE LIVRE, será composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos, permitida a recondução.

Artigo 30 - Compete ao Conselho Fiscal:

  1. opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da REDE LIVRE;
  2. representar para a Assembléia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da REDE LIVRE;
  3. requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela REDE LIVRE;
  4. convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
  5. acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.

Artigo 31 - Os membros do Conselho Fiscal se reunirão pelo menos uma vez por ano ou a qualquer tempo quando convocados pela Diretoria ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo Único - Em caso de vacância, o mandato será assumido por membro indicado em Assembléia Geral.

Artigo 32 - Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.

Capítulo VIII - Do Patrimônio e da Liquidação

Artigo 33 - O patrimônio da REDE LIVRE é constituído de contribuições, doações nacionais e internacionais, de pessoas físicas e jurídicas, bem como, subvenções, contratações, comercialização de produtos, bens materiais e imateriais.

Artigo 34 - Constituem também fontes de recursos da REDE LIVRE

  1. termos de parceria, convênios e contratos firmados com o poder público da administração direta, indireta e fundacional, empresas públicas estatais e de economia mista, para financiamento de projetos na sua área de atuação;
  2. termos de parceria, convênios, contratos e acordos firmados com empresas privadas e agências nacionais e internacionais;
  3. doações, legados e heranças;
  4. rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
  5. contribuição dos associados.

Artigo 35 - No caso de dissolução da REDE LIVRE, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social da extinta.

Artigo 36 - Na hipótese da REDE LIVRE obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Capítulo IX - Da Prestação de Contas

Artigo 37 - A prestação de contas da REDE LIVRE observará no mínimo:

  1. os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  2. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
  3. a realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
  4. a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo X - Das Eleições

Artigo 38 - As eleições para compor a Diretoria da REDE LIVRE dar-se-ão em Assembléia Geral especialmente convocada para o evento.

Parágrafo 1º - Os candidatos à Diretoria deverão informar 30 dias antes ao Secretário o cargo pelo qual tem interesse em ser eleito na Assembléia Geral, cabendo ao Secretário divulgar no sítio da internet da entidade os nomes dos candidatos até quinze dias antes das eleições;

Parágrafo 2º - Poderão ser computados votos enviados por e-mail no dia da Assembléia Geral, assinados digitalmente, na forma regulamentada pela Comissão Eleitoral e divulgada 30 dias antes da eleição no site da entidade.

Capítulo XI - Da Transparência Total

Artigo 39 - Será obrigatória a divulgação pública, por meio do site da REDE LIVRE na Internet, das doações, contribuições e recursos obtidos, bem como, é indispensável a veiculação mensal de toda a movimentação orçamentária da REDE LIVRE e o relatório de execução.

Capítulo XII - Das Disposições Gerais

Artigo 40 - O exercício social compreenderá o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 41 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Objetivos da Rede Livre

Capacitar Jovens em software livre e as comunidades para portarem suas produções simbólicas na rede mundial de computadores.

Acesse nossos Estatutos Sociais para conhecer nossos objetivos e forma de organização.