Estatuto Social da Rede Livre de Compartilhamento da Cultura Digital - REDE LIVRE
Secretaria 18/07/2007 Versão 2 aprovada na Assembléia Geral de 2007. Para consulta, acesse a versão 1 - 09/02/2006
- Capítulo I - Natureza, duração, sede, fins, objetivos e meios
- Capítulo II - Do quadro de associados
- Capítulo III - Dos órgãos da REDE LIVRE
- Capítulo IV - Da Assembléia Geral
- Capítulo V - Da Diretoria
- Capítulo VI - Das Coordenadorias
- Capítulo VII - Do Conselho Fiscal
- Capítulo VIII - Do Patrimônio e da Liquidação
- Capítulo IX - Da Prestação de Contas
- Capítulo X - Das Eleições
- Capítulo XI - Da Transparência Total
- Capítulo XII - Das Disposições Gerais
Capítulo I - Natureza, duração, sede, fins, objetivos e meios
Artigo 1º - A REDE LIVRE DE COMPARTILHAMENTO DA CULTURA DIGITAL, também designada pela sigla REDE LIVRE, é uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, sem vinculação político-partidária ou religiosa, com duração por prazo indeterminado e sede provisória na Rua Cônego Eugênio Leite, 883, Pinheiros, CEP 05414-012, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas. Parágrafo Único - A REDE LIVRE poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias para realizar seus objetivos. Artigo 2º - São objetivos principais da REDE LIVRE DE COMPARTILHAMENTO DA CULTURA DIGITAL - REDE LIVRE:- formar e capacitar jovens para darem suporte aos cidadãos e cidadãs brasileiros que queiram usar software livre ou de código aberto em suas residências, escolas e locais de lazer e trabalho;
- capacitar as comunidades para portar a sua produção simbólica para a rede mundial de computadores, visando criar novas formas de gestão e distribuição da produção e cultura locais.
- apoiar iniciativas para a difusão e implementação do software livre ou de código aberto em todas as atividades e em quaisquer regiões do país, principalmente visando a convergência digital das mídias;
- organizar programas e projetos educativos e campanhas de sensibilização para a disseminação da cultura de compartilhamento do conhecimento e da produção artístico-cultural, bem como, adoção e desenvolvimento do software livre ou de código aberto;
- contribuir com o desenvolvimento e prospecção de soluções inovadoras em software livre ou de código aberto;
- criar, projetar, desenvolver, traduzir e suportar soluções em software livre ou de código aberto inéditas ou que não estejam disponíveis em língua portuguesa;
- organizar a proteção jurídica às iniciativas do software livre ou de código aberto;
- realizar e apoiar congressos nacionais e internacionais voltados à disseminação da cultura do software livre e à prática cultural do compartilhamento;
- organizar cursos, seminários e eventos educacionais, de especialização e capacitação em software livre ou de código aberto, ferramentas educacionais e de produção cultural, em conjunto com as comunidades, universidades, institutos de pesquisa e instituições públicas e privadas;
- incentivar e orientar a imprensa e demais órgãos para a cobertura correta do movimento de software livre ou de código aberto e de compartilhamento do conhecimento e manifestações artístico-culturais;
- assessorar os órgãos governamentais na implementação do software livre ou de código aberto;
- editar, publicar, filmar, gravar e exibir, em quaisquer mídias, conteúdos técnicos, culturais e políticos de disseminação do software livre ou de código aberto e da cultura da colaboração;
- organizar consórcios, cooperativas, força-tarefa e redes de ação e compartilhamento para desenvolver soluções e plataformas em software livre ou de código aberto;
- promover, gerir, organizar, manter e projetar programas de inclusão digital;
- promover estudos e pesquisas para o desenvolvimento de tecnologias em software livre ou de código aberto;
- produzir e divulgar informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito ao software livre ou de código aberto, à cultura do compartilhamento e à disseminação e distribuição da produção artístico-cultural por meios digitais.
Capítulo II - Do quadro de associados
Artigo 7º - A REDE LIVRE é composta pelas seguintes categorias de associados:- fundadores;
- efetivos.
- tomar parte nas Assembléias Gerais com igual direito de voto;
- votar e ser votado para os cargos eletivos da REDE LIVRE;
- participar das atividades promovidas pela REDE LIVRE;
- licenciar-se ou solicitar sua exclusão do quadro de associados mediante notificação escrita à Diretoria;
- receber publicações e comunicações da REDE LIVRE.
- exercer a defesa do compartilhamento e liberdade do conhecimento, bem como, praticar a divulgação do software livre ou de código aberto, pautando seus atos pelos mais elevados princípios solidários, morais e éticos;
- zelar pelo patrimônio da REDE LIVRE;
- participar dos encargos da REDE LIVRE, cooperando, na medida de suas possibilidades, para maior desenvolvimento da REDE LIVRE;
- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias e da Diretoria;
- respeitar os regulamentos e normas que vierem a ser definidos pela Diretoria.
Capítulo III - Dos órgãos da REDE LIVRE
Artigo 11 - São órgãos da REDE LIVRE:- Assembléia Geral;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal.
Capítulo IV - Da Assembléia Geral
Artigo 12 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da REDE LIVRE DE COMPARTILHAMENTO DA CULTURA DIGITAL - REDE LIVRE. Artigo 13 - Compete à Assembléia Geral:- eleger a Diretoria;
- eleger o Conselho Fiscal;
- destituir a Diretoria;
- destituir o Conselho Fiscal;
- aprovar as contas da REDE LIVRE apresentadas pela Diretoria;
- alterar o Estatuto;
- deliberar sobre a extinção da REDE LIVRE;
- aprovar o planejamento anual apresentado pela Diretoria;
- aprovar a proposta orçamentária anual;
- aprovar o relatório anual de execução;
- homologar os nomes dos novos associados.
- destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
- alterar o Estatuto.
Capítulo V - Da Diretoria
Artigo 17 - A Diretoria da REDE LIVRE compor-se-á de:- Presidente;
- Secretário;
- Diretor Financeiro.
- representar a REDE LIVRE ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- convocar e presidir as reuniões da Diretoria, dando execução às resoluções votadas;
- contratar, nomear e demitir os coordenadores executivos da REDE LIVRE, aprovados pela Diretoria, responsáveis pela execução das atividades da REDE LIVRE;
- adquirir, onerar e alienar imóveis da REDE LIVRE, administrar seu patrimônio, prestando contas de seus atos na Assembléia Geral Ordinária;
- assinar os cheques da REDE LIVRE conjuntamente com o Diretor Financeiro;
- aplicar penas disciplinares na forma deste Estatuto ou do Regimento Interno, se houver.
- secretariar as reuniões da Diretoria;
- ter em sua guarda e responsabilidade os documentos que digam respeito à secretaria, notadamente as atas das Assembléias Gerais, da Diretoria e dos Congressos e demais eventos, bem como o fichário dos associados;
- receber da coordenação executiva da REDE LIVRE os relatórios e a agenda de atividades, assegurando que sejam disponibilizados na Internet;
- receber as propostas de candidatos a associados e submetê-las à homologação da Diretoria e posteriormente à Assembléia Geral;
- comunicar a aceitação de novos associados;
- organizar as eleições, bem como consultas prévias, facultando a todas as chapas uma perfeita equidade na sua divulgação.
- coordenar os serviços da tesouraria;
- guardar e aplicar os valores da REDE LIVRE em caixa ou bancos;
- controlar o recebimento de doações e contribuições;
- executar os pagamentos;
- assinar cheques juntamente com o Presidente;
- elaborar proposta orçamentária anual;
- apresentar anualmente o relatório de prestação de contas;
- elaborar o inventário patrimonial.
Capítulo VI - Das Coordenadorias
Artigo 25 - Para cumprimento fiel de seus objetivos, colocando-os em prática, a REDE LIVRE será auxiliada e assessorada por Coordenadorias. Artigo 26 - As Coordenadorias serão responsáveis pelas unidades da REDE LIVRE, pela implementação dos programas e pelos projetos específicos definidos pela Diretorias. Artigo 27 - Os coordenadores serão indicados e poderão ser contratados pela Diretoria. Artigo 28 - O funcionamento e a estrutura das Coordenadorias serão disciplinados pelo Regimento Interno.Capítulo VII - Do Conselho Fiscal
Artigo 29 - O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil-financeira da REDE LIVRE, será composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos, permitida a recondução. Artigo 30 - Compete ao Conselho Fiscal:- opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da REDE LIVRE;
- representar para a Assembléia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da REDE LIVRE;
- requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela REDE LIVRE;
- convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
- acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Capítulo VIII - Do Patrimônio e da Liquidação
Artigo 33 - O patrimônio da REDE LIVRE é constituído de contribuições, doações nacionais e internacionais, de pessoas físicas e jurídicas, bem como, subvenções, contratações, comercialização de produtos, bens materiais e imateriais. Artigo 34 - Constituem também fontes de recursos da REDE LIVRE- termos de parceria, convênios e contratos firmados com o poder público da administração direta, indireta e fundacional, empresas públicas estatais e de economia mista, para financiamento de projetos na sua área de atuação;
- termos de parceria, convênios, contratos e acordos firmados com empresas privadas e agências nacionais e internacionais;
- doações, legados e heranças;
- rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
- contribuição dos associados.
Capítulo IX - Da Prestação de Contas
Artigo 37 - A prestação de contas da REDE LIVRE observará no mínimo:- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
- a realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
